Falo do designativo Garrafeira, “uma menção menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e tenha, no caso do vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro, e, no caso do vinho branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro, devendo constar de uma conta-corrente específica”. (Portaria n.º 314/2024/1, de 4 de dezembro)
Trocado por miúdos, são vinhos lançados mais tarde, com um estágio mais prolongado, que na práctica era uma forma simpática de dizer ao consumidor que, para além do estágio que já teve, que o vinho tem potencial de guarda. Há vários vinhos no mercado que poderiam usar o designativo, mas é opção do produtor usar ou não, de acordo com a sua estratégia de marketing e de comunicação.
Neste caso, lembrei-me de deixar esta nota a provar o Quinta do Avô Bernardo 2021 tinto Garrafeira, um DOC Beira Interior (14% álcool), um monocasta Touriga Nacional, com vinificação em lagar, com pisa a pé. Um vinho perfumado, com fruta silvestre madura, amora, notas florais, nota química de xisto, sugestão fumada. Em boca é volumoso e denso, com tanino muito fino, nota vegetal de engaço a dar um toque amargo e de secura final de boca, texturada mas fresca e longa, um verdadeiro garrafeira, um vinho poderoso, fresco, taninoso e com potencial de guarda.










